- 1 -O Comissariado Nacional para os Assuntos da Família e da Criança, adiante designado por Comissariado, exerce funções junto do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e tem por objectivo proceder à recolha, estudo, tratamento e divulgação de dados tendo em vista a definição e desenvolvimento de políticas relativas à valorização da família e da criança.
- 2 -O Comissariado é dirigido por um comissário, correspondendo a cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 27.º — Comissariado Nacional para os Assuntos da Família e da Criança
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005