- 1 -A Secretaria-Geral, adiante designada por SG, é o serviço de apoio técnico e administrativo, de contencioso e de consultadoria jurídica aos membros do Governo e, no âmbito geral do Ministério, de gestão de recursos de informação e documentação, de relações públicas, de elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento, de formação e gestão partilhada de recursos humanos, organizacionais, instalações e equipamentos e de promoção da modernização administrativa.
- 2 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
Artigo 9.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005