Constituem receitas da entidade gestora:
- a)As verbas recebidas, a título de subsídio, relativas aos custos de caracterização geofísica e ambiental, de infra-estruturação da zona piloto e de execução de programas de monitorização de protótipos e parques de energia das ondas, no âmbito de programas de apoio nacionais, comunitários ou outros;
- b)As verbas resultantes da emissão de licenças de estabelecimento;
- c)As verbas correspondentes ao valor das rendas anuais pagas pelos promotores;
- d)As verbas resultantes da prestação de serviços aos promotores ou a outras entidades, dentro ou fora da zona piloto;
- e)O produto de empréstimos contraídos para o exercício da sua actividade;
- f)Os subsídios e doações que lhe venham a ser atribuídos;
- g)As verbas necessárias a viabilizar o arranque e criação da zona piloto através dos custos de uso geral do sistema eléctrico nacional, nos termos a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, após parecer da ERSE.