A instrução do processo e a aplicação das coimas e sanções acessórias relativas às infracções previstas no n.º 1 do artigo anterior são cometidas às seguintes entidades:
- a)À DGEG, no que se refere às infracções relacionadas com a produção de energia eléctrica e ligação à rede pública;
- b)Ao IPTM, I. P., em matérias conexas com a segurança das estruturas e equipamentos;
- c)À capitania do porto em cujo espaço de jurisdição se encontrar instalada a estrutura ou equipamento de produção de energia, quanto às infracções relacionadas com a preservação do meio marinho, segurança da navegação e seguro obrigatório.