- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A., aprovados em anexo ao presente decreto-lei, aplica-se aos mandatos em curso e prevalece sobre quaisquer normas legais ou regulamentares que disponham em sentido contrário aos seus preceitos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos.
Promulgado em 31 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Janeiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Estatutos do Banco Português de Negócios, S. A.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2009