- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes Estatutos lhe atribuam competência.
- 2 -Compete, em especial, à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- c)Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização do Banco;
- d)Eleger os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, com indicação do presidente e do vice-presidente, e os membros do conselho fiscal, também com indicação do respectivo presidente;
- e)Deliberar sobre alterações dos Estatutos e aumentos do capital;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações, nos termos do Estatuto do Gestor Público e demais legislação aplicável;
- g)Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis e a realização de investimentos, uns e outros quando de valor superior a 20 % do capital social;
- h)Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Artigo 13.º — Competências da assembleia geral
Vigente desde: 06/01/2009
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Em vigor desde 06/01/2009