Ao conselho de administração compete em especial, sem prejuízo das atribuições que por lei lhe sejam genericamente conferidas e das demais atribuições que lhe estejam cometidas pelos presentes Estatutos:
- a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- b)Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar conveniente;
- c)Contratar os trabalhadores do Banco, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
- d)Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- e)Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades;
- f)Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 13.º;
- g)Decidir sobre a emissão de obrigações ou outros títulos representativos de dívida;
- h)Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
- i)Representar o Banco em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e fazer seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processos, comprometer-se em arbitragens e assinar termos de responsabilidade;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes Estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.