- 1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho de administração;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -O presidente do conselho de administração é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
Artigo 17.º — Competências do presidente e do vice-presidente
Vigente desde: 06/01/2009
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