- 1 -A DGC apresenta ao membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor um relatório anual sobre a atividade do CNC, a publicar no Portal do Consumidor.
- 2 -No final do terceiro ano a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, a DGC elabora um relatório de avaliação sobre o funcionamento do CNC e das respetivas comissões especializadas.
Artigo 6.º — Relatório de atividades e de avaliação
Vigente desde: 16/01/2013
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Em vigor desde 16/01/2013