- 1 -Os manuais escolares a adotar são escolhidos de entre os que, em resultado do processo de avaliação prévia, tenham obtido a menção de Certificado.
- 2 -Em caso de inexistência de manuais avaliados com a menção de Certificado, a adoção de manuais escolares para o ciclo, o ano de escolaridade e a disciplina em causa efetua-se em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 14.º — Adoção dos manuais escolares
Vigente desde: 14/01/2014
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Em vigor desde 14/01/2014