Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Objeto
O presente decreto-lei aprova a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, nos termos do disposto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
Vigência da adoção dos manuais escolares
Salvaguarda do interesse público
Entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares
Equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas e comissões de avaliação e certificação
Procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares
Renovação da acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares
Encargos com as entidades acreditadas e com os membros das comissões de avaliação
Os montantes a pagar pelos autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito, pela avaliação e certificação dos manuais escolares, com destino à remuneração das entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares e das comissões de avaliação, são fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Opção de avaliação e certificação
Emissão de pareceres sobre manuais escolares por entidades acreditadas
Procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares
Prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares
Recomendações de alteração e menção final sobre a avaliação e certificação
Adoção dos manuais escolares
Avaliação de manuais já adotados e em utilização
Exceções ao regime de avaliação, certificação e adoção
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta fundamentada da DGE, e nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, são fixadas as disciplinas em que:
Individualização da venda
É proibido o condicionamento da venda de manuais escolares à sua compra em conjunto, nomeadamente com outros manuais escolares ou outros recursos didático-pedagógicos.
Contraordenações
Ação social
No quadro das disposições relativas à ação social escolar, nomeadamente no que respeita ao apoio a conceder aos alunos dos ensinos básico e secundário para a aquisição ou o acesso a manuais escolares e para a constituição e regulamentação da bolsa de manuais escolares, deve respeitar-se o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
Aplicação
Aos procedimentos de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares e de acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares iniciados em data anterior à entrada em vigor do presente decreto-lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, bem como a regulamentação aprovada na sua vigência.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.