- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 3 -Revogado.
- 4 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos previstos nos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras.
Artigo 10.º — Composição e designação dos membros do conselho de administração
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Em vigor de 01/01/2016 a 29/01/2022
Lei n.º 148/2015 - 1.ª Série(09/09/2015)
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