Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
Objeto
Aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
São aprovados os estatutos da CMVM, que constam do anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
[...]
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto autoridade de regulação e supervisão do mercado de valores mobiliários, é independente no exercício das suas funções, sem prejuízo dos poderes conferidos ao membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos previstos na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e nos respetivos estatutos.
Disposições transitórias
Disposições regulamentares
Cabe à CMVM, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, aprovar a regulamentação necessária para assegurar a concretização:
Norma revogatória
É revogado Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 232/2000, de 25 de setembro, 183/2003, de 19 de agosto, 169/2008, de 26 de agosto, e 97/2013, de 24 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Designação e natureza
Regime jurídico
A CMVM rege-se pelas normas constantes:
Sede, delegações e âmbito territorial
Missão e atribuições
Desenvolvimento do mercado
Na prossecução das atribuições de contribuição para o desenvolvimento dos mercados financeiros, a CMVM deve, designadamente,
Poderes da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Órgãos
São órgãos da CMVM:
Representação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Função
O conselho de administração é o órgão colegial responsável pela definição da atuação da CMVM, bem como pela direção dos respetivos serviços.
Composição e designação dos membros do conselho de administração
Duração do mandato
O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de seis anos, não sendo renovável.
Competência do conselho de administração
O conselho de administração exerce a competência necessária ao desenvolvimento das atribuições da CMVM, cabendo-lhe, nomeadamente:
Competências do presidente
Delegação de competência
Reuniões e deliberações
Estatuto dos membros do conselho de administração
Organização dos serviços
Cessação de funções
Função
A comissão de fiscalização é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da CMVM e de consulta do respetivo conselho de administração nesses domínios.
Composição, designação, mandato e estatuto
Competência da comissão de fiscalização
Reuniões
Composição
Designação
Mandato
Cada um dos membros do conselho consultivo tem um mandato de quatro anos e pode ser substituído, até ao termo do mandato, pela entidade que o designou.
Competência
O conselho consultivo é um órgão de consulta do conselho de administração nas matérias abrangidas pelas atribuições da CMVM, competindo-lhe, nomeadamente:
Reuniões e deliberações
Remunerações
Competência, composição e funcionamento
Regime orçamental, financeiro, patrimonial e contabilístico
Taxas
Receitas
Despesas
Constituem despesas da CMVM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Sistema de indicadores de desempenho
Regime geral
Estatuto
Poderes em matéria de inspeção e auditoria
Controlo judicial
Responsabilidade
Prestação de informação