Artigo 10.º
Composição e designação dos membros do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 01/01/2016.
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- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 3 -Os membros do conselho de administração devem ter, no seu conjunto, conhecimentos adequados nas matérias relevantes para efeitos da supervisão da atividade de auditoria.
- 4 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos previstos nos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras.