- 1 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros da comissão.
- 2 -Nas votações não há abstenções.
- 3 -Das reuniões da comissão de fiscalização são lavradas atas assinadas pelos membros participantes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto.
Artigo 22.º — Reuniões
Vigente desde: 08/01/2015
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Em vigor desde 08/01/2015