- 1 -As sanções por infrações contraordenacionais são impugnáveis, nos termos previstos nas leis de organização judiciária.
- 2 -O tribunal competente para julgar litígios relacionados com sanções contraordenacionais é o tribunal da concorrência, regulação e supervisão.
Artigo 38.º — Controlo judicial
Vigente desde: 08/01/2015
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