O disposto no presente decreto-lei aplica-se às declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/02/2016
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Em vigor desde 08/02/2016
O disposto no presente decreto-lei aplica-se às declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015.
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