- 1 -As atividades de comercialização de GPL engarrafado, bem de recolha e troca de garrafas entre operadores, estão sujeitas à regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sem prejuízo das competências da Autoridade da Concorrência.
- 2 -A regulação abrange, nomeadamente, as condições de relacionamento comercial entre os agentes e os consumidores e de qualidade de serviço, bem como a formação de preços.
Artigo 4.º — Regulação
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018