O presente decreto-lei aplica ao pessoal dos corpos especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa o regime de aposentação aplicável às forças e serviços de segurança previstas na Lei de Segurança Interna, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 4/2017, de 6 de janeiro, 87/2019, de 2 de julho, e 143/2019, de 20 de setembro, e a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020