- 1 -A articulação funcional visa o apoio aos órgãos de coordenação técnica, de gestão, de certificação, de pagamento e de auditoria, em questões relevantes para a execução dos programas, bem como para a coesão económica, social e territorial para a promoção da boa governação dos fundos europeus.
- 2 -A articulação funcional observa o princípio da parceria entre os órgãos de governação, as entidades públicas e os parceiros sociais, bem como a sociedade civil, nomeadamente através da intervenção das instituições de ensino superior.
- 3 -A capacitação institucional é uma responsabilidade partilhada por todas as entidades envolvidas no modelo de governação do Portugal 2030 e tem como principal elemento orientador o roteiro para a capacitação do conjunto dos interlocutores em matérias de fundos europeus.
Artigo 29.º — Articulação funcional e capacitação
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