- 1 -O instrumento desenvolvimento local de base comunitária (DLBC), financiado no âmbito do FEAMPA, corresponde à materialização das estratégias de desenvolvimento local (EDL) que se pretendem integradas e multissetoriais para a promoção do desenvolvimento local das comunidades piscatórias e aquícolas e que se destina a responder aos objetivos e necessidades de um determinado território costeiro, sendo concebidas e executadas pelas comunidades locais organizadas em grupos de ação local (GAL).
- 2 -As estratégias de DLBC visam promover a concertação estratégica e operacional entre parceiros, através de GAL costeiros, para produção de resultados para o desenvolvimento local e para a diversificação das economias das zonas pesqueiras e costeiras através do empreendedorismo, da promoção do emprego sustentável e com qualidade, da integração urbano-rural e, de forma complementar, da promoção da inovação social e da resposta a problemas de pobreza e de exclusão social.
- 3 -As EDL são selecionadas e aprovadas com base num processo de seleção concorrencial envolvendo os GAL, não havendo alocações financeiras predefinidas.
- 4 -As EDL são selecionadas e aprovadas pela autoridade de gestão do Programa Mar, à qual compete a elaboração de orientações e especificações prévias, nomeadamente no que respeita à definição de processos e critérios de seleção das EDL, critérios de avaliação da qualidade das parcerias, das funções dos GAL e de definições adicionais em matérias de delimitações ou focalizações territoriais.
- 5 -Os GAL apresentam as suas EDL em documentos que incluem, obrigatoriamente:
- a)A definição e delimitação do território de incidência;
- b)A análise e o diagnóstico da situação territorial;
- c)A estratégia integrada, coerente e devidamente articulada com a estratégia de desenvolvimento territorial da respetiva NUTS III para, no âmbito da vocação específica do DLBC, maximizar a utilização das oportunidades e potencialidades e a superação das dificuldades e problemas analisados e diagnosticados, no contexto da prossecução dos objetivos inerentes ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
- d)O programa de ação e investimento, em articulação com a rede social do concelho ou concelhos no território de incidência do DLBC, que executa a estratégia integrada desse DLBC, especificando os investimentos e ações a realizar, incluindo a natureza, as caraterísticas, as fontes e montantes de financiamento, os objetivos, as metas quantificadas e os resultados esperados;
- e)O modelo de governação.
Artigo 36.º — Desenvolvimento local de base comunitária no âmbito do FEAMPA
Vigente desde: 25/01/2023
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