- 1 -O comité de acompanhamento nacional reúne-se, pelo menos, uma vez por ano competindo-lhe emitir parecer sobre:
- a)Os relatórios anuais de desempenho, antes do seu envio à Comissão Europeia;
- b)As alterações do PEPAC, antes do seu envio à Comissão Europeia;
- c)O plano de avaliação e respetivas alterações, antes do seu envio à Comissão Europeia.
- 2 -Os comités de acompanhamento no continente e regionais reúnem-se, pelo menos, uma vez por ano competindo-lhe emitir parecer sobre os critérios de seleção das operações a financiar, bem como sobre as alterações aos referidos critérios, sempre que aplicáveis.
- 3 -Compete ainda aos comités de acompanhamento avaliar, no âmbito dos respetivos eixos:
- a)Os progressos realizados na execução do PEPAC e no cumprimento dos objetivos intermédios e das metas;
- b)Os constrangimentos ao desempenho do PEPAC e as medidas tomadas para os resolver, incluindo os progressos visando a simplificação e a redução dos encargos administrativos para os beneficiários finais;
- c)Os progressos alcançados na realização das avaliações e o seguimento dado às verificações efetuadas;
- d)As informações relacionadas com o desempenho do PEPAC fornecidas pela rede nacional da PAC;
- e)A execução das ações de comunicação e de promoção da notoriedade;
- f)O reforço da capacidade administrativa das autoridades públicas e dos agricultores e outros beneficiários.
- 4 -Compete ainda aos comités de acompanhamento aprovar os respetivos regulamentos internos.
Artigo 62.º — Competências dos comités de acompanhamento
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023