- 1 -Os órgãos de acompanhamento do PEPAC referidos no artigo 124.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º são os seguintes:
- a)O comité de acompanhamento nacional;
- b)O comité de acompanhamento no continente;
- c)O comité de acompanhamento regional na Região Autónoma dos Açores (RAA);
- d)O comité de acompanhamento regional na Região Autónoma da Madeira (RAM).
- 2 -A composição do comité de acompanhamento nacional é integrada por representantes das seguintes entidades:
- a)Órgão de coordenação do PEPAC, que preside;
- b)Autoridades de gestão no continente e regionais;
- c)Organismo pagador;
- d)Organismo de certificação;
- e)Direção-Geral de Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
- f)Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
- g)Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
- h)Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- i)Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- j)Parceiros económicos e sociais, incluindo as organizações representadas no Conselho Económico e Social e outras da sociedade civil, nomeadamente nas áreas da agricultura, desenvolvimento rural e ambiente, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura e da alimentação;
- k)Comissão Europeia, que participa nos trabalhos a título consultivo.
- 3 -A designação de outras entidades a integrar o comité de acompanhamento nacional é efetuada pela CNFA 2030.
- 4 -A composição do comité de acompanhamento no continente é integrada por representantes, designadamente, dos sectores da agricultura, desenvolvimento local, cooperativo e ambiente, nos termos do número seguinte.
- 5 -A designação das entidades representadas nos comités de acompanhamento no continente e regionais é efetuada, consoante os casos, por despacho do membro do governo responsável pela área da agricultura ou dos competentes membros dos governos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 61.º — Órgãos de acompanhamento
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023