Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 09/01/1976.
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- 1.É instituída uma comissão instaladora para o Instituto, que exercerá o seu mandato durante o período previsto no artigo anterior.
- 2.Fazem parte da comissão instaladora:
- a)o reitor, que presidirá;
- b)O administrador;
- c)Cinco a sete vogais nomeados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, dos quais três serão propostos pela Junta Regional dos Açores.