- 1.É instituída uma comissão instaladora para o Instituto, que exercerá o seu mandato durante o período previsto no artigo anterior.
- 2.Fazem parte da comissão instaladora:
- a)o reitor, que presidirá;
- b)O administrador;
- c)Cinco a sete vogais nomeados por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, dos quais três serão propostos pela Junta Regional dos Açores.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 09/01/1976 a 12/05/2018