Compete ao presidente da classe:
- a)Representar a classe junto da presidência da Academia;
- b)Presidir a todas as sessões da classe;
- c)Planear, ouvida a classe, as respectivas actividades académicas e assegurar a regularidade dos trabalhos;
- d)Coordenar as actividades das sessões;
- e)Propor periodicamente, em reunião de classe, o número de académicos efectivos, correspondentes e associados de cada secção, nos termos do artigo 18.º
- f)Convocar as sessões da classe;
- g)Elaborar e submeter à votação da classe as propostas relativas às mudanças de situação académica dos respectivos sócios.