Os sócios efetivos são eleitos de entre os sócios correspondentes com mais de cinco anos na categoria, em razão do mérito científico e do trabalho efetivamente desenvolvido enquanto académicos.
Artigo 27.º
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Alterado
Em vigor de 29/09/1996 a 19/01/2022
Decreto-Lei n.º 179/96 - 1.ª Série(24/09/1996)
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