A eleição dos académicos é feita nos termos do Regulamento da Academia.
Artigo 31.º
Vigente desde: 12/01/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1978
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
A eleição dos académicos é feita nos termos do Regulamento da Academia.
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