Todos os sócios da Academia são iguais em direitos e deveres dentro da categoria a que pertençam.
Artigo 35.º
Vigente desde: 12/01/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1978
Todos os sócios da Academia são iguais em direitos e deveres dentro da categoria a que pertençam.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1978