Artigo 52.º
Redação registada como em vigor em 20/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O plenário de efetivos reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária nos casos seguintes:
- a)Quando o presidente da Academia o convocar por iniciativa sua;
- b)Quando o conselho administrativo, por maioria dos seus membros, o requerer ao presidente da Academia;
- c)Quando pelo menos 10 sócios efetivos o requererem ao presidente da Academia.
- 2 -O plenário de efetivos só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.