- 1 -O plenário de efetivos reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária nos casos seguintes:
- a)Quando o presidente da Academia o convocar por iniciativa sua;
- b)Quando o conselho administrativo, por maioria dos seus membros, o requerer ao presidente da Academia;
- c)Quando pelo menos 10 sócios efetivos o requererem ao presidente da Academia.
- 2 -O plenário de efetivos só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.
Artigo 52.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Original