- 1 -O conselho científico é constituído por sócios eleitos bienalmente pelo plenário da Academia, um por cada secção.
- 2 -Compete ao conselho científico coadjuvar o presidente da Academia na elaboração dos planos e programas de atividades e dos relatórios a apresentar ao plenário da Academia.
- 3 -A eleição, competência e funcionamento do conselho científico são definidos no Regulamento da Academia.
Artigo 60.º-A
AditadoVigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)