- 1 -A Academia comemora, na 1.ª quinta-feira do mês de julho, o dia da Academia das Ciências de Lisboa.
- 2 -As comemorações integram a realização, na sede, de uma cerimónia, aberta ao público e à comunicação social, na qual, além do mais, a Academia divulga as ações e projetos em curso, procede à receção dos novos académicos e publicita as distinções atribuídas.
Artigo 7.º-A
AditadoVigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)