Artigo 74.º
Redação registada como em vigor em 20/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A utilização das instalações académicas é reservada às atividades da Academia.
- 2 -Em casos justificados, o conselho administrativo pode autorizar a utilização das instalações da Academia para outras atividades compatíveis com a missão da Academia, nomeadamente de caráter científico ou cultural, nos termos do Regulamento de cedência e utilização de espaços aprovado pelo presidente da Academia com o parecer favorável do conselho administrativo.