- 1 -Os presentes Estatutos devem ser revistos no prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor.
- 2 -A Academia fica autorizada a pôr em vigor, em regime experimental e provisório, as normas e disposições regulamentares que considerar mais aptas à eficiência dos seus serviços.
Artigo 76.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Decreto-Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)
Original