Artigo 76.º
Redação registada como em vigor em 20/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os presentes Estatutos devem ser revistos no prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor.
- 2 -A Academia fica autorizada a pôr em vigor, em regime experimental e provisório, as normas e disposições regulamentares que considerar mais aptas à eficiência dos seus serviços.