Dá nova redacção à alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.
Promulgado em 5 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.