- a)...
- b)Quando o oficial aguarde julgamento do Conselho Superior de Disciplina do Exército ou parecer do Conselho Superior do Exército, nas condições a que se refere o artigo 71.º;
- c)...
- d)...
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.
Promulgado em 5 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 104.º - 1 - ...
Vigente desde: 17/01/1979
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Em vigor desde 17/01/1979