É especialmente vedado aos amadores:
- a)Utilizar códigos nas emissões, exceptuando-se os previstos no Regulamento das Radiocomunicações da Convenção Internacional das Telecomunicações ou outros aprovados pelo ICP;
- b)Utilizar as estações de amador para fins ilícitos;
- c)Transmitir mensagens de terceiros ou destinadas a terceiros, ainda que obtidas por intercepção acidental, excepto quando a transmissão diga respeito à segurança da vida humana ou outros casos de emergência;
- d)Retransmitir as emissões de estações de radiodifusão sonora ou de outros serviços de radiocomunicações;
- e)Emitir música e publicidade de qualquer natureza;
- f)Interligar equipamentos de estações de amador com serviços de telecomunicações de uso público;
- g)Emitir indicativos de chamada ou sinais de identificação falsos ou enganosos;
- h)Interferir intencionalmente nas comunicações de outras estações de amador e de outros serviços de radiocomunicações;
- i)Transmitir falsos sinais de alarme ou notícias tendenciosas;
- j)Utilizar nas comunicações palavras ou expressões ofensivas da moral ou dos bons costumes.