Artigo 11.º
Definição e objectivos das ENIDEs
Redação registada como em vigor em 14/01/1988.
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- 1 -As ENIDEs são unidades orgânicas vocacionadas para a realização de actividades científicas nos vários domínios de I-DE, sob orientação global e coordenação científica dos órgãos do INIA.
- 2 -Cada ENIDE deverá corresponder a uma ou várias áreas das ciências agrárias, delimitadas em função de objectivos próprios e específicos.