Artigo 24.º
Coordenação das unidades orgânicas de I-DE e OACT
Redação registada como em vigor em 14/01/1988.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A coordenação de todas as unidades de I-DE e OACT será feita por funcionários da carreira de investigação, salvo os postos experimentais, os quais poderão ser coordenados por funcionários das carreiras técnica superior ou técnica.
- 2 -A designação dos coordenadores de todas as unidades orgânicas de I-DE será de nomeação do presidente do INIA, sob proposta do director, ouvido o conselho de investigação.