- 1 -A coordenação de todas as unidades de I-DE e OACT será feita por funcionários da carreira de investigação, salvo os postos experimentais, os quais poderão ser coordenados por funcionários das carreiras técnica superior ou técnica.
- 2 -A designação dos coordenadores de todas as unidades orgânicas de I-DE será de nomeação do presidente do INIA, sob proposta do director, ouvido o conselho de investigação.
Artigo 24.º — Coordenação das unidades orgânicas de I-DE e OACT
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021