Artigo 30.º
Movimentação de depósitos
Redação registada como em vigor em 14/01/1988.
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- 1 -O numerário dos serviços do INIA será depositado na Caixa Geral de Depósitos.
- 2 -A movimentação dos depósitos será efectuada por meio de cheques ou transferências bancárias e está isenta de imposto do selo e prémio de transferência.