- 1 -O numerário dos serviços do INIA será depositado na Caixa Geral de Depósitos.
- 2 -A movimentação dos depósitos será efectuada por meio de cheques ou transferências bancárias e está isenta de imposto do selo e prémio de transferência.
Artigo 30.º — Movimentação de depósitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021