- 1 -O funcionamento do INIA assenta na estrutura definida neste diploma.
- 2 -No desenvolvimento das actividades cuja realização deva ficar a cargo de diversos serviços o INIA adopta uma organização de trabalhos suportada numa estrutura matricial da actividade científica e técnica, por projectos integrados em programas devotados ao avanço da ciência e ao estudo dos recursos ecológicos, à utilização dos factores de produção, da transformação dos produtos agrários e das implicações sócio-económicas, aplicando tecnologia criativa e inovatória.
Artigo 35.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021