O INIA poderá efectuar contratos de seguro contra acidentes do seu pessoal, nomeadamente quando, no exercício das suas funções, esteja exposto a maiores riscos, mediante a observância das disposições legais aplicáveis.
Artigo 41.º — Contratos de seguro de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021