Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA)
Natureza e objectivos
Atribuições e competências
Presidente
Conselho consultivo de investigação agrária
Conselho científico
Conselho administrativo
Gabinete de Estudos e Planeamento
Direcção de Serviços de Administração
Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica e de Divulgação
A Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica e de Divulgação assegura o tratamento e divulgação da actividade científica e técnica do INIA, bem como as suas relações externas, competindo-lhe, designadamente:
Definição e objectivos das ENIDEs
Competências das ENIDEs
Às ENIDEs compete, designadamente:
Definição e objectivos dos SNIDEs
Os SNIDEs são unidades orgânicas vocacionadas para a realização de actividades científicas nos domínios de I-DE e OACT em áreas de actividades específicas e para a promoção de transferência e aplicação prática da ciência e tecnologia junto de outros organismos e dos operadores económicos interessados.
Competências dos SNIDEs
Aos SNIDEs compete, designadamente:
Estrutura
Director
Conselho de investigação
Conselho consultivo
Conselho técnico do Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola
No Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola funciona um conselho técnico, em substituição do conselho consultivo, com funções de apoio ao director no âmbito do planeamento e desenvolvimento das suas actividades, com a composição, competências e forma de funcionamento que vierem a ser fixadas no diploma a que se refere o artigo 44.º
Conselho administrativo
Repartição Administrativa
Departamentos científicos e secções científicas
Centros, laboratórios e postos experimentais
Coordenação das unidades orgânicas de I-DE e OACT
Definição, objectivos e competências dos departamentos e das unidades experimentais
Courelas de Alvalade do Sado;
Herdade do Monte dos Alhos;
Herdade da Fataca;
Paul dos Magos;
Quinta dos Peões;
Viveiro de Bragança;
Viveiro de S. Julião;
Quinta da Foja;
Quinta do Canal;
Campo de Taveiro;
Quinta dos Lamaçais;
Herdade da Revilheira;
Herdade dos Pinhais;
Herdade do Picão;
Herdade das Pedras;
Casal dos Zunidos e Anexos;
Viveiro do Escaroupim.
Princípios e instrumentos de gestão
A actuação do INIA assenta numa gestão por objectivos e adequado controle orçamental e é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Receitas próprias
Despesas
Normas de contabilidade
Movimentação de depósitos
Cobrança coerciva
Gestão financeira e patrimonial das ENIDEs e dos SNIDEs
Quadro e regime de pessoal
Provimento do pessoal dirigente
Funcionamento
Programas e projectos
Articulação e colaboração com outras entidades
Prestação de serviços e exploração de patentes
Participação em exposições e reuniões
O INIA poderá organizar, patrocinar ou participar em feiras, exposições, seminários, congressos ou outras realizações que se insiram no âmbito das suas actividades.
Concessão de bolsas de estudo e prémios
O INIA poderá, nos termos do que se encontrar regulamentado para os institutos de investigação, instituir e manter prémios, bolsas de estudo e outras formas de incentivo e apoio ao seu pessoal ou a entidades a ele estranhas que tenham contribuído de forma excepcional para a eficiência da instituição ou progresso do conhecimento científico e técnico no âmbito das suas atribuições.
Contratos de seguro de pessoal
O INIA poderá efectuar contratos de seguro contra acidentes do seu pessoal, nomeadamente quando, no exercício das suas funções, esteja exposto a maiores riscos, mediante a observância das disposições legais aplicáveis.
Diplomas orgânicos
Transição de pessoal para o quadro do INIA
Concurso para acesso às novas categorias
Os concursos para acesso às novas categorias criadas pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, só poderão ser abertos após a entrada em vigor de todas as portarias de execução do referido diploma, elaborados no âmbito do Ministério.
Serviços sociais
Desalfandegamento
O desalfandegamento de produtos, aparelhos e equipamentos inerentes às actividades do INIA terão o tratamento especial previsto nos Decretos-Leis n.os 507/85 e 511/85, de 31 de Dezembro.
Transferência de património
O património, os créditos e demais direitos e obrigações de que é titular o ex-INIAER serão afectos ao INIA, nos termos que vierem a ser fixados por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Providências orçamentais
Até à efectivação das competentes alterações orçamentais serão utilizadas pelo INIA as verbas constantes do orçamento do ex-INIAER.
Revogação de legislação anterior
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º, são revogados o Decreto-Lei n.º 497/80, de 20 de Setembro, e os Decretos Regulamentares n.os 43/78, de 28 de Setembro, 39-A/79, de 31 de Julho, 68/79, de 24 de Dezembro, no que ao Laboratório Químico-Agrícola de Rebelo da Silva se refere, e 44/81, de 6 de Outubro, bem como quaisquer outras normas que contrariem o presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.