Artigo 41.º
Contratos de seguro de pessoal
Redação registada como em vigor em 14/01/1988.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
O INIA poderá efectuar contratos de seguro contra acidentes do seu pessoal, nomeadamente quando, no exercício das suas funções, esteja exposto a maiores riscos, mediante a observância das disposições legais aplicáveis.