Artigo 45.º
Serviços sociais
Redação registada como em vigor em 14/01/1988.
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- 1 -Enquanto não for instituída a obra social do MAPA, poderá o INIA, por si ou em colaboração com os SOFE, promover ou manter iniciativas no âmbito da acção social complementar.
- 2 -Serão suportados pelas receitas próprias do INIA os encargos decorrentes das acções previstas no número anterior.