- 1 -Enquanto não for instituída a obra social do MAPA, poderá o INIA, por si ou em colaboração com os SOFE, promover ou manter iniciativas no âmbito da acção social complementar.
- 2 -Serão suportados pelas receitas próprias do INIA os encargos decorrentes das acções previstas no número anterior.
Artigo 45.º — Serviços sociais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 14/01/1988 a 27/03/2021